ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS

1º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS 

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO 

Art. 1. Associação dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – ASSIFMA, doravante denominada ASSIFMA, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regida pelo presente estatuto e pelas normas da legislação brasileira.

Art. 2. A Associação tem sede e foro na Rua do Sol, nº 141, Ed. Centro Comercial de São Luís, 5º andar, sala 517, Centro, São Luís – MA, CEP: 65.020-590.

Art. 3. A Associação tem por finalidade:

I – fazer parcerias com  as federações desportivas e culturais e representativas de classe, clubes sociais esportivos e similares;

II- firmar, sem ônus para a entidade, contratos de prestação de serviços ou convênios com entidades educacionais, médico-hospitalares, odontológicos, de seguros, de bares, restaurantes e similares, de medicamentos ou outros seguimentos, públicas ou privadas, que possibilitem gerar benefícios para os associados e para a ASSIFMA;

III- difundir, organizar, realizar e promover a prática de desporto e cultura entre sócios e a comunidade através de projetos próprios ou de terceiros;

IV –  Capacitar, desenvolver, estimular, apoiar e viabilizar aperfeiçoamento e qualificação de pessoas físicas e jurídicas através de cursos preparatórios para crianças, adolescentes, jovens e adultos e educação profissionalizante, técnica e empreendedora de forma presencial ou EAD,  assim como encontros, palestras e visitas técnicas que viabilizem e capacitem seus associados e dependentes, servidores ativos, pensionistas e alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão e de outros estados da federação e as comunidades em geral, mediante ações próprias ou convênios com o setor público, privado, sistema S e estabelecimentos de ensino e outras instituições, podendo, nestes casos, ser remunerada pelos serviços prestados, utilizando-se de recursos públicos ou privados;

V – Captar recursos nas esferas públicas e privadas para projetos educacionais, tecnológicos, turísticos, sociais, artísticos, culturais, ambientais, desportivos, submetendo inclusive, as propostas e projetos a leis de incentivo, editais, fundos e criando soluções e alternativas inovadoras de inclusão cidadã e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

VI- Realizar, promover, difundir, apoiar, participar da criação e desenvolvimento de eventos como: feiras, festivais gastronômicos, culturais, seminários, palestras, workshop, exposições, congressos, aulas, oficinas, treinamentos ou quaisquer outros eventos e ações de turismo, do meio ambiente, culturais, literários, artísticos, sociais, educacionais, desportivos, de negócios, podendo receber recursos públicos e privados para a execução destas ações;

VII- Realizar estudos e pesquisas e prestar serviços relacionados aos seus objetivos estatutários, inclusive mediante a produção, edição e distribuição materiais educacionais, tecnológicos, turísticos, desportivos, culturais, didáticos, obras audiovisuais e documentários, bem como firmar, parcerias, termos de cooperação, colaboração, fomento, contratos com pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VII- Difundir e explorar marcas criadas pela ASSIFMA ou de parceiros, promovendo e comercializando seus serviços e produtos cujos direitos de propriedade intelectual estejam garantidos;

VIII– Realizar, desenvolver, promover, apoiar e fomentar projetos e ações que visam a acessibilidade e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, do idoso e das pessoas com necessidades especiais no âmbito das atividades correlatas aos objetivos da ASSIFMA.

IX- Denunciar e combater todas as formas de preconceito, discriminação e racismo;

X- Poderá propor ações civis públicas de inconstitucionalidade, e mandados de segurança para defender os interesses maiores dos associados, da educação, do meio ambiente, de outros segmentos que tenham relevância estatutária, da sociedade e do país;

XI- Realizar, criar, apoiar e promover ações e programas em veículos de comunicação próprio e de terceiros que possibilitem a promoção e fortalecimento de atividades econômicas, educacionais, culturais, desportivas, turísticas entre outras. Podendo, nestes casos, ser remunerado pelos serviços prestados;

XII- Criar e manter serviços e benefícios a seu quadro de associados, podendo estabelecer critérios para esses benefícios;

XIII – Celebrar convênios, termos e ou contratos com IFMA e demais institutos, prefeituras, governo do estado e governo federal para a execução, coordenação e implementação de projetos educacionais, desportivos, culturais, ambientais, turísticos entre outras áreas, executando de forma direta ou indireta.

XIV – Outros objetivos que não conflitem com o presente Estatuto.

Parágrafo primeiro: A ASSIFMA, poderá criar, produzir, licenciar, divulgar e comercializar serviços, produtos e informações de natureza educacional, tecnológica, empresarial, turística, cultural, social, desportiva e ambiental visando a geração de renda, que será destinada à manutenção e sustentabilidade da instituição.

Parágrafo segundo: A ASSIFMA, na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios, contratos, Termos de Cooperação, Termos de Parcerias, licenciamento de propriedades intelectuais e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Art. 4. Para cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos forem necessários, e cada um terá seu regimento interno específico.

Art. 5. O prazo de duração da presente associação é indeterminado.

Art. 6. A organização e funcionamento da associação serão regulamentados por meio de Regimento Interno, que será votado e aprovado pela assembleia geral. 

Capítulo II – DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

Art. 7. O patrimônio da Associação dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – ASSIFMA será composto de:

a) doações ou custeios eventuais, diretamente do Governo, dos Estados e Municípios, ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;

b) doações, contribuições e custeios de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

c) doações ou legados de pessoas jurídicas ou físicas;

d) produtos de festivais, campanhas e eventos internos ou externos, para financiamento de suas atividades;

e) rendimentos bancários, de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

f) valores recebidos de terceiros em pagamento prestados por de serviços ou produtos;

g) contribuição de seus associados.

h) As receitas operacionais e patrimoniais;

i) Patrocínio público ou privado recebidos para execução de projetos e ações;

j) Da administração e ou execução de programas, empreendimentos e projetos;

k) Verbas oriundas de editais, prêmios, chamamentos ou outras oferecidas por instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Parágrafo único – Eventuais superávit de cada exercício serão utilizados integralmente na ampliação e manutenção de suas atividades estatutárias, sendo integralmente incorporado ao seu patrimônio social, sendo vedado a distribuição desses valores ao seu quadro de associados ou diretoria de acordo com a legislação vigente.

Da aplicação dos Recursos Financeiros

Poderão Ser Aplicados:

a. Na formação e estruturação da Associação;

b. Na Capacitação e Qualificação de membros da diretoria e equipe técnica contratada;

c. Na estruturação de cursos e eventos para benefícios dos associados;

d. Na aquisição e locação de bens móveis e imóveis;

e. Nas despesas administrativas da Associação, incluindo despesas com salários da equipe gestora contratada e prestadores de serviços;

f. Em custeio para a diretoria e ou equipe técnica gestora em casos locais e de viagens com transporte, alimentação e hospedagem, desde que realizadas comprovadamente a trabalho e em função representativa da associação;

g. Em qualquer ação, evento ou projeto que venha gerar resultados em conformidade com os objetivos estatutários;

h. Na contratação de diretor executivo, assessoria contábil, jurídica, comunicação, marketing entre outras que se fizerem necessárias para os corretos trabalhos da associação.

i) Outras despesas desde que previamente aprovadas pela diretoria.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO 

Art. 8. A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos:

  1. a Assembleia Geral; 
  2. a Diretoria Executiva;
  3. o Conselho Fiscal.

Art. 9. A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros registrados que estão em dia com suas obrigações.

Seção 1 – Assembleia Geral

Art. 10. São atribuições da Assembleia Geral:

I – eleger os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;

II – elaborar e aprovar o Regimento Interno da associação;

III – deliberar sobre o orçamento anual e sobre o plano de ação anual regido pelo Conselho Fiscal;

IV – examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre a prestação de contas, após parecer do Conselho Fiscal;

V – deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;

VI – decidir sobre a reforma do presente Estatuto Social;

VII – deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;

VIII – autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;

IX – decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.

Art. 11. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, convocada pelo seu presidente ou por seu substituto legal, ou, ainda, por no mínimo 1/5 de seus associados, para:

a) tomar conhecimento da prestação de contas e planejamento de atividades para a Associação;

b) deliberar sobre o relatório da Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.

Art. 12. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

I – por Presidente;

II – pela Diretoria;

III – pelo Conselho Fiscal;

IV – por 1/5 de seus membros.

Art. 13. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital de convocação, com as pautas a serem tratadas, sendo fixado edital na sede da entidade ou via correio eletrônico, com antecedência mínima de cinco (5) dias antes da assembleia.

§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias acontecerão na primeira convocação, somente com a presença mínima de 50% dos integrantes da Assembleia Geral, e em segunda convocação, acontecerá com qualquer número de presentes, trinta (30) minutos depois do horário marcado.

§ 2° O edital de convocação deverá ter indicações precisas do local, data e horário em que acontecerá a Assembleia Geral.

Seção 2 – Diretoria Executiva

Art. 14. A Diretoria Executiva é composta, no mínimo, de:

I – Presidente;

II – Vice Presidente;

III – Diretor Administrativo;

IV – 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro;

VI – Assessor Jurídico;

VII – 1º Secretário e 2º Secretário

Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria terá duração de 4 anos, em caráter contínuo, sendo permitida a reeleição por até 2 períodos consecutivos.

Art. 15. Compete à Diretoria:

I – elaborar e executar o programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

III – elaborar o orçamento da receitas e despesas para o exercício seguinte;

IV – elaborar os regimentos internos de seus departamentos;

V – vincular-se com instituições públicas e privadas, tanto no país, como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum.

Art. 16. Compete ao Presidente e Vice:

I – representar a Associação judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;

III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV – dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;

V – assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.

Art. 17. Compete ao Diretor Administrativo:

I – fazer cumprir as finalidades da Associação;

II – providenciar convênios com empresas prestadoras serviços de assistência médico-hospitalar, odontológica, seguros e prestação de serviços para assistência dos associados;

Art. 18. Compete aos Tesoureiros:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia os registros;

II – efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;

III – acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, realizado por profissionais contratados e habilitados;

IV – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;

V – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

VI – publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício social;

VII – elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;

VIII – conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

Art. 19. Compete ao Assessor Jurídico: 

I – orientar os dirigentes da associação sobre questões legais, interpretando a legislação vigente e oferecendo soluções para problemas jurídicos que possam surgir;

II – redigir e revisar documentos importantes, como contratos, estatutos, regulamentos internos, atas de reuniões, acordos, convênios e outros instrumentos legais;

III – verificar se as ações e decisões da associação estão em conformidade com a legislação aplicável, como as normas trabalhistas, tributárias, ambientais e de proteção de dados;

IV – representar a associação em processos judiciais ou em negociações extrajudiciais, buscando soluções para problemas legais.

Art. 20. Compete aos Secretários:

I – redigir as atas das reuniões, registrando as decisões tomadas e os encaminhamentos feitos;

II – garantir que todas as reuniões, como assembleias e encontros da diretoria, tenham registros oficiais;

III – organizar e manter o arquivo de documentos da associação, como estatutos, contratos, registros de membros, correspondências, entre outros;

IV – convocar os membros da associação para reuniões, seja por e-mail, telefone ou outros meios de comunicação, além de confirmar presença e informar sobre a pauta;

VI – apoiar a diretoria na execução de tarefas administrativas e operacionais, ajudando a garantir o bom funcionamento da associação.

Art. 21.  Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não responderão, pessoal nem solidariamente, pelas obrigações que contraírem em nome da ASSIFMA, na prática de atos regulares de sua gestão. No entanto, assumem a responsabilidade pelos prejuízos causados em virtude de infração a este Estatuto ou às Leis vigentes, assegurado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 

Seção 3 – Conselho Fiscal

Art. 22. O Conselho Fiscal será constituído por 2 pessoas de reconhecido caráter, e seus respectivos suplentes serão eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Conselho Fiscal será de 4 anos, sendo permitida (ou não) a reeleição por até 2 vezes consecutivas.

Art. 23. Compete ao Conselho Fiscal:

  1. examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
  2. examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
  3. fiscalizar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
  4. opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
  5. denunciar imediatamente para a Assembleia Geral os erros ou fraudes contidos em evidências. 

Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada três (3) meses, e extraordinariamente, sempre que for necessário. A convocação da reunião será realizada pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal. 

Seção 4 – Eleições

Art. 24. A organização das eleições ficará a cargo da Diretoria, que deverá designar uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) ou mais associados isentos, que não estejam concorrendo aos cargos competidos. 

Art. 25. Para se candidatarem aos cargos, os associados deverão se organizar em chapas.

Art. 26. A Comissão Eleitoral divulgará, com antecedência, o edital de convocação em que estarão especificadas as datas de inscrição de chapas, campanhas eleitorais e votação, dentre outras questões relevantes.

Art. 27.  A votação será pessoal e secreta. 

Parágrafo primeiro. Somente os sócios fundadores e contribuintes da ASSIFMA poderão votar e ser votados para ocupar cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal e eles devem estar quites com suas obrigações financeiras junto à associação.                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

Parágrafo segundo. Em caso de chapa única a eleição se dará por aclamação; 

Parágrafo terceiro. A nova Diretoria e o novo Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente após a eleição.

Seção 5 – Outras disposições 

Art. 28. Os candidatos que forem eleitos a cargos administrativos da associação, poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de uma das seguintes hipóteses:

  1. mal uso ou fraude de patrimônios sociais;
  2. abandono do cargo, sendo considerado após a ausência injustificada de 3 (três) reuniões convocadas;
  3. práticas de atos lesivos à associação, seja de prejuízo moral ou material;
  4. desobediência às normas contidas no Estatuto Social, Regimento Interno ou decisões da Assembleia geral; 
  5. prática de condutas criminosas ou ilícitas;
  6. prática de condutas discriminatórias com outros associados ou sociedade em geral, seja por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Art. 29. O procedimento de destituição dos associados eleitos será requisitado pelo Conselho Fiscal, Diretoria ou 1/2 dos membros associados, e será decidido mediante votação e aprovação da Assembleia Geral. 

Capítulo IV – QUADRO DOS ASSOCIADOS E SUAS RESPONSABILIDADES

Art. 30. A associação será composta por número ilimitado de associados, maiores de 16 anos, sem distinção de nacionalidade, gênero, cor, credo religioso ou político, que serão admitidas por meio do seguinte procedimento: 

Para ser associado da ASSIFMA, é necessária a abertura de processo administrativo de filiação, endereçado à Diretoria Executiva, instruído obrigatoriamente com os documentos descritos a seguir; requerimento de filiação, documento de identificação do sócio e de todos os dependentes, comprovante de endereço do sócio e seus dependentes, assinatura do termo de compromisso para pagamento das mensalidades, termo de aceite de regras e comprovante de quitação da primeira mensalidade. 

Parágrafo primeiro: Os Servidores do IFMA, ativos e pensionistas, efetivos ou comissionados deverão assinar o termo autorizando o desconto da mensalidade e outros serviços fornecidos ou intermediados pela ASSIFMA diretamente em folha de pagamento ou débito automático em conta.

Parágrafo segundo: Os demais associados que não sejam vinculados ao IFMA, deverão assinar o termo com autorização de débito automático em conta.

Art. 31. Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:

  1. associados fundadores: pessoas presentes no momento da fundação da associação, ou seja, na Assembleia Geral de constituição da associação e que possuem direito a voto;
  2. associados efetivos: membro que tem uma adesão formal e regular à associação, com direitos e deveres plenos, possuem direito de voto nas decisões da entidade, podem participar ativamente das reuniões, e têm acesso a todos os benefícios oferecidos pela organização, devendo pagar a contribuição ou mensalidade de forma regular.
  3. associados honorários: pessoas que, no exercício de suas atividades profissionais, tenham se destacado e colaborado com a realização dos fins da associação, a critério da Assembleia Geral e que não possuem direito a voto.
  4. Associados Mantenedores: Pessoas Jurídicas que contribuem mensalmente com valores estipulados pela diretoria e que não possuem direito a voto.

Art. 32. São deveres dos associados:

  1. respeitar e observar as disposições deste Estatuto Social, bem como as normas aprovadas pela Assembleia Geral e Diretoria, ou previstas na legislação brasileira;
  2. agir com decoro e respeito em relação à Associação;
  3. cooperar para efetivação dos objetivos da Associação e para o seu fortalecimento;
  4. quitar todas as contribuições financeiras mensais, caso existam, de acordo com prazos, equivalente a 6% (seis por cento) do salário-mínimo vigente, com arredondamento para a unidade de real mais próxima; 
  5. participar de maneira ativa e honrosa às comissões de trabalho e atividades;
  6. exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido indicado pela Assembleia Geral, como administração e fiscalização. 

Parágrafo único.  O sócio e seus dependentes somente poderão usufruir dos benefícios disponíveis caso estejam adimplentes com as mensalidades da ASSIFMA.

Art. 33. São direitos dos associados:

  1. Participar das atividades sociais e gozar dos benefícios oferecidos pela Associação;
  2.  Participar das eleições como candidatos, caso seja sócio na categoria fundador e efetivo;
  3.  Usufruir dos benefícios resultantes de contratos, acordos ou convênios firmados pela Associação, desde que estejam adimplentes com as mensalidades devidas à ASSIFMA e mediante assinatura de termo de compromisso, no qual constarão as responsabilidades e obrigações das partes, em conformidade com o tipo de benefício a ser recebido;
  4. apresentar propostas de atividades ou programas compatíveis com os objetivos da Associação; 

Parágrafo único.  O sócio somente poderá usufruir dos benefícios disponíveis caso esteja adimplente com as mensalidades da ASSIFMA.

Art. 34. O associado poderá ser desligado da associação:

  1. por sua própria vontade, mediante requisição de demissão à Diretoria com 30 dias de antecedência, desde que não esteja em débito com suas obrigações;
  2. por exclusão devidamente analisada pela Assembleia Geral e a Diretoria;
  3. por dissolução da Associação;
  4. por motivo de falecimento do associado.

Art. 35. A pena de desligamento será aplicada ao associado que:

  1. deixar de pagar suas contribuições regularmente por 2 (dois) meses consecutivos, desde que convocado a saldar tal débito;
  2. descumprir normas contidas neste Estatuto, no Regimento Interno ou decididas em Assembleia Geral ou pela Diretoria;
  3. práticas de atos lesivos à associação, seja de prejuízo moral ou material;
  4. prática de condutas criminosas ou ilícitas, mesmo que fora do ambiente da ASSIFMA;
  5. prática de condutas discriminatórias com outros associados, seja por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, mesmo que fora do ambiente da ASSIFMA;

Art. 36. A decisão do desligamento do associado instaurada pela Diretoria caberá recursos à Assembleia Geral Extraordinária. A confirmação da exclusão do associado dependerá do voto favorável da maioria dos presentes na Assembleia Geral.  

Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos em Assembleia Geral é de 10 (dez) dias a contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento da penalidade, mediante comunicação expedida pela Secretaria da Associação. 

Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS  

Art. 37. Os sócios e dirigentes da ASSIFMA, não responderão solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.

Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da ASSIFMA, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios. 

Art. 38. Os cargos dos órgãos de administração da ASSIFMA não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 39. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e/ ou pela Lei nº 11.788/2008 no caso de contratação de estagiários.

Parágrafo único. A diretoria poderá contratar prestadores de serviços para melhor eficiência operacional da ASSIFMA bem como para desempenhar atividades relacionadas a contratos e convênios celebrados entre a entidade e órgãos públicos e privados, instituições de ensino e outras instituições;

Art. 40. A critério da Diretoria Executiva, poderá ser concedido comenda ou diploma por serviços relevantes prestados à comunidade maranhense, às autoridades, entidades, ou cidadãos que contribuírem efetivamente com as causas e objetivos almejados pela ASSIFMA.

Art. 41. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembleia Geral. 

Art. 42. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Art. 43. Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da diretoria administrativa, serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Art. 44. As cláusulas presentes neste Estatuto Social poderão ser modificadas, em parte ou completamente, depois da votação e aprovação pela maioria dos presentes em uma Assembleia Geral constituída para este fim.  

Art. 45. A dissolução da Associação poderá acontecer a qualquer tempo, caso não seja mais possível a realização de suas finalidades ou atividades sociais.

Art. 46. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo o mesmo ser registrado em cartório.

Art. 47. A Associação será regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33,caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014).

Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral, realizada na Rua do Sol, nº 141, Ed. Centro Comercial de São Luís, 5º andar, sala 517, Centro, São Luís – MA, CEP: 65.020-590, na data de 10 de fevereiro de 2025, conforme ata e lista de presença em anexo. 

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Walney da Silva Santos

Presidente

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Gustavo Aguiar

Assessor Jurídico

OAB/MA 12950

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